Exploração Sexual Infantil De acordo com a Lei 679 de 3 de agosto de 2001 do Congresso da República, que dispõe sobre a prevenção e combate à exploração, pornografia e turismo sexual com menores. De acordo com o disposto na referida Lei, todas as pessoas devem prevenir, bloquear, combater e denunciar a exploração, alojamento, uso, publicação, divulgação de imagens, textos, documentos, arquivos audiovisuais, uso indevido de redes globais de informação, ou o estabelecimento de links telemáticos de qualquer tipo relacionados com material pornográfico ou alusivos à atividade sexual de menores. O não cumprimento do anterior pode gerar responsabilidade criminal e / ou administrativa.

Política de prevenção da exploração sexual infantil. NUEVA LENGUA A SAS tem o compromisso de prevenir a exploração e o abuso sexual de menores associados ao turismo, por isso desenvolvemos as seguintes atividades de prevenção: O passageiro é informado “em todos os nossos planos, artigo 16 da Lei 679 de 03 de agosto de 2001, proteção de menores contra a prostituição ”. Solicite aos clientes informações sobre o seu documento de identidade: passaporte se for estrangeiro e cartão de cidadania se for nacional. No caso de menores, carteira de identidade ou registro civil, é verificado parentesco que os identifique com parentesco de primeiro grau, se a pessoa viajar com outro parente menor que não a criança, é informado que deve portar carta de autorização dos pais para viajar.

Não permitir a venda de pacotes turísticos quando houver suspeita de que possa ser um caso de abuso sexual de menores. Nesse caso, os funcionários da agência devem evitar a todo custo vender o plano de turismo para a pessoa. Em nenhum motivo os funcionários, fornecedores, guias e operadores podem promover ou oferecer pacotes turísticos, sites, imagens, textos, anúncios, vídeos ou qualquer meio em que sejam veiculadas atividades sexuais com menores. Treinar e sensibilizar constantemente funcionários, fornecedores, clientes, guias e agências externas.

É estabelecido o CÓDIGO DE CONDUTA PARA EVITAR E EVITAR O USO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENINOS, MENINAS E ADOLESCENTES NA ATIVIDADE TURÍSTICA, o qual é divulgado e assinado pelos funcionários, guias e operadores. A agência adotou e assinou o Pacto “Bogotá contra a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes associada a viagens e turismo”. PATO DE BOGOTÁ CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE MENINOS, MENINAS E ADOLESCENTES ASSOCIADOS A VIAGENS E TURISMO Agências de viagens, estabelecimentos de hospedagem e hospedagem, empresas de transporte terrestre, bares e restaurantes de interesse turístico, guias turísticos e outros prestadores de serviços turísticos em Bogotá DC que assinaram este Convênio: Sabemos que embora o turismo não seja a causa da Exploração Sexual Comercial de Meninos, Meninas e Adolescentes, ele proporciona o anonimato a potenciais exploradores e sua infraestrutura pode facilitar a realização clandestina de ações de exploração.

Estamos cientes das graves consequências que as atividades de Exploração Sexual Comercial Infantil associadas ao turismo têm, tanto para a indústria do turismo como para a sociedade em geral e para as crianças e adolescentes em particular. Reconhecemos nossa responsabilidade de proteger crianças e adolescentes de qualquer tipo de ação que facilite sua Exploração Sexual Comercial e que ameace sua integridade física e adequado desenvolvimento sexual. Conhecemos e aceitamos o Código de Conduta que assinamos em cumprimento à Lei 679 de 2001, e renovamos nosso compromisso de cumprir integralmente os mandatos nele estabelecidos.

Declaramos nossa disposição de trabalhar em conjunto com autoridades públicas, organizações internacionais, ONGs e entre nós, na construção e implementação da estratégia “Bogotá contra a Exploração Sexual Comercial de Meninos, Meninas e Adolescentes em viajes y turismo 2009-2011”, visando reforçar as medidas de prevenção e controlo necessárias à erradicação deste flagelo. Promoveremos espaços de reflexão e formação sobre este tema entre os nossos colaboradores e colaboradores.